Gabarito disponível
O pagamento de verbas remuneratórias a herdeiros de servidor falecido, cujo direito tenha sido gerado em exercício anterior, mas não empenhado na época por desconhecimento da administração, deve ser classificado como DEA, na hipótese de compromisso reconhecido após o encerramento do exercício.
Resolução comentada
Direito gerado em exercício anterior e reconhecido depois se classifica como DEA.
Despesas de exercícios anteriores (art. 37 da Lei 4.320/1964) abrangem compromissos cujo empenho não foi feito na época própria, mas reconhecidos depois. O pagamento de verbas devidas a herdeiros de servidor falecido, não empenhadas por desconhecimento da administração, enquadra-se como DEA.
Análise das alternativas
A) Correta: corresponde à hipótese do art. 37 da Lei 4.320/1964. B) Errada: nega o enquadramento.
Referência: Lei 4.320/1964, art. 37; MCASP
Resolução comentada do VaiConcursos.