Gabarito disponível
Suponha que determinado órgão tenha empenhado a contratação de um software em novembro de 2025, tendo a entrega, entretanto, ocorrido apenas em janeiro de 2026. Nessa situação hipotética, como o fato gerador ocorreu no exercício subsequente, o empenho deve ser anulado e a despesa tratada como despesa de exercício anterior (DEA).
Resolução comentada
Empenho em 2025 com entrega em 2026 não gera DEA automaticamente; o empenho é mantido e inscrito em restos a pagar.
O empenho foi regularmente emitido em 2025, com dotação do exercício. Não há anulação nem DEA: o que importa é que a despesa foi empenhada no exercício próprio. Se não for paga até 31/12, é inscrita em restos a pagar (processados ou não processados). DEA aplica-se a despesas sem empenho prévio na época própria, ou com dotação insuficiente, ou restos a pagar cancelados.
Análise das alternativas
A) Errada: a anulação do empenho e o tratamento como DEA não decorrem da entrega no exercício seguinte. B) Correta: o empenho permanece válido e a despesa segue como resto a pagar.
Referência: Lei n.º 4.320/1964, arts. 36 (restos a pagar) e 37 (despesas de exercícios anteriores).
Resolução comentada do VaiConcursos.