Gabarito disponível
As metas e diretrizes do plano plurianual (PPA) podem ser alteradas diretamente pelo Poder Executivo no decorrer de sua vigência, por meio de medidas provisórias, desde que as alterações sejam justificadas pelo acompanhamento da execução orçamentária.
Resolução comentada
O PPA só pode ser alterado por lei; medida provisória não é instrumento para isso.
O PPA é estabelecido por lei, e sua alteração depende de lei, com iniciativa do Poder Executivo e apreciação do Legislativo. Não pode ser modificado diretamente pelo Executivo por medida provisória, pois a Constituição reserva as matérias orçamentárias do art. 165 à lei específica, observado o rito próprio.
Análise das alternativas
A) Errada: admite alteração direta por MP. B) Correta: a alteração exige lei.
Referência: CF/1988, art. 165, I e §1º; art. 62, §1º, I, d.
Resolução comentada do VaiConcursos.