Gabarito disponível
A abertura de créditos extraordinários para o atendimento a situações imprevisíveis, como calamidades públicas, mesmo sem previsão na lei orçamentária anual (LOA), não viola o princípio da exclusividade.
Resolução comentada
Créditos extraordinários para despesas imprevisíveis e urgentes não violam a exclusividade.
O princípio da exclusividade determina que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória, em casos de guerra, comoção interna ou calamidade pública, e constituem forma constitucional de alteração orçamentária. Não representam matéria estranha à LOA.
Análise das alternativas
A) Correta: o crédito extraordinário é previsto na Constituição e não afronta a exclusividade. B) Errada: sustenta violação inexistente.
Referência: CF/1988, art. 165, §8º, e art. 167, §3º; art. 62.
Resolução comentada do VaiConcursos.