Gabarito disponível
As metas e diretrizes do plano plurianual (PPA) podem ser alteradas diretamente pelo Poder Executivo no decorrer de sua vigência, por meio de medidas provisórias, desde que as alterações sejam justificadas pelo acompanhamento da execução orçamentária.
Resolução comentada
O PPA só pode ser alterado por lei, nunca por medida provisória.
O PPA é instituído por lei, e sua revisão exige outra lei de iniciativa do Executivo, que o Legislativo deve aprovar. O Executivo não pode alterá-lo diretamente por medida provisória, mesmo que justifique a mudança pelo acompanhamento da execução. A MP também é inadequada porque a matéria orçamentária de PPA, LDO e LOA exige lei de iniciativa específica, com tramitação própria.
Análise das alternativas
A) Errada: admite alteração direta por MP, o que não existe. B) Correta: o PPA só se altera por lei.
Referência: CF/88, art. 165, I e §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.