Gabarito disponível
Embora não se permita a concessão de descontos relativos à taxa de fiscalização judiciária, nada impede que o tabelião ou registrador conceda descontos em relação aos emolumentos cartorários, desde que respeitada, nesse caso, a isonomia de tratamento entre os jurisdicionados.
Resolução comentada
É vedado conceder desconto tanto na taxa de fiscalização quanto nos emolumentos.
Os emolumentos têm valor fixado em tabela legal, e o notário ou registrador não pode cobrar a menos nem a mais. Por isso a vedação a descontos alcança também os emolumentos, e não apenas a taxa de fiscalização. O erro do item está em admitir desconto nos emolumentos, mesmo com isonomia.
Análise das alternativas
A) Errada: admite desconto nos emolumentos, o que a lei veda. B) Correta: a vedação alcança taxa e emolumentos.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 10.257/2023; Lei n.º 10.169/2000, que trata de emolumentos.
Resolução comentada do VaiConcursos.