Gabarito disponível
À pessoa com deficiência internada ou em observação em unidade hospitalar é facultado o direito a acompanhante ou atendente pessoal, podendo a instituição de saúde justificar verbalmente a negativa desse acompanhamento no caso de limitações de espaço ou de recursos.
Resolução comentada
Direito a acompanhante é assegurado, e a negativa exige justificativa por escrito.
Para a pessoa com deficiência internada ou em observação, o Estatuto assegura o direito a acompanhante ou atendente pessoal, e não apenas o facultado. Se o acompanhante não puder permanecer, a justificativa deve ser feita por escrito pelo médico, e não verbalmente.
Análise das alternativas
A) Errada: trata o direito como facultativo e admite justificativa verbal. B) Correta: o direito é assegurado, e a negativa deve ser justificada por escrito pelo médico.
Referência: Lei n.º 13.146/2015, art. 22
Resolução comentada do VaiConcursos.