Gabarito disponível
Como regra, admite-se o exercício cumulativo de cargos em comissão pelo servidor público, desde que haja compatibilidade de horários.
Resolução comentada
Como regra, o servidor não pode exercer mais de um cargo em comissão.
O art. 119 da Lei 8.112/1990 veda ao servidor exercer mais de um cargo em comissão ou ocupar cargo em comissão e função de confiança ao mesmo tempo, salvo nos casos de interinidade. A compatibilidade de horários é requisito para a acumulação lícita de cargos efetivos, não para cargos em comissão. O item está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: confunde a regra dos cargos em comissão com a da acumulação de cargos efetivos. B) Errado: a regra é a vedação, com exceção apenas para interinidade.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 119.
Resolução comentada do VaiConcursos.