Gabarito disponível
O registro funcional da penalidade de advertência é passível de cancelamento, com efeitos retroativos, se o servidor público sancionado não praticar nova infração disciplinar no período de três anos.
Resolução comentada
O cancelamento do registro da advertência não produz efeitos retroativos.
A Lei 8.112/1990 prevê o cancelamento do registro da advertência após três anos (e da suspensão, após cinco), se não houver nova infração disciplinar. A lei, porém, diz expressamente que o cancelamento não surtirá efeitos retroativos. Por isso o item, que afirma haver efeitos retroativos, está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: erra ao admitir efeitos retroativos. B) Errado: o prazo de três anos está certo, mas o cancelamento só vale daí em diante.
Referência: Lei 8.112/1990, art. 131, caput e parágrafo único.
Resolução comentada do VaiConcursos.