Gabarito disponível
Como regra, admite-se o exercício cumulativo de cargos em comissão pelo servidor público, desde que haja compatibilidade de horários.
Resolução comentada
Como regra, é vedada a acumulação de cargos em comissão.
A regra é a proibição de acumular cargos públicos, com as exceções constitucionais, que dizem respeito a cargos efetivos e a cargos técnicos ou científicos, não a cargos em comissão. O art. 119 da Lei 8.112/1990 veda o exercício de mais de um cargo em comissão, salvo substituição e outras hipóteses legais. A compatibilidade de horários não afasta essa vedação.
Análise das alternativas
A) Errada: trata como regra o que é, em regra, proibido. B) Correta: o item é falso.
Referência: CF/88, art. 37, XVI; Lei 8.112/1990, art. 119.
Resolução comentada do VaiConcursos.