Gabarito disponível
Como regra, admite-se o exercício cumulativo de cargos em comissão pelo servidor público, desde que haja compatibilidade de horários.
Resolução comentada
Como regra, é vedada a acumulação de cargos em comissão.
A regra constitucional e do art. 118 da Lei 8.112/1990 é a vedação de acumular cargos públicos, com exceções restritas (por exemplo, dois cargos de professor ou um de professor e um técnico ou científico, e os de profissionais de saúde). Cargo em comissão exige dedicação integral e, em regra, não pode ser exercido cumulativamente, ainda que haja compatibilidade de horários. A compatibilidade de horários só é requisito nas exceções permitidas.
Análise das alternativas
Certo (A): errado, pois inverte a regra, que é a vedação.
Referência: CF/1988, art. 37, XVI; Lei 8.112/1990, arts. 118 a 120.
Resolução comentada do VaiConcursos.