Gabarito disponível
Segundo a jurisprudência do STF, a administração pública, no exercício do poder de autotutela, pode anular ato administrativo editado em descompasso com os requisitos jurídicos constitucionais, ainda que transcorrido o prazo decadencial de cinco anos previsto na Lei n.º 9.784/1999.
Resolução comentada
Atos inconstitucionais podem ser anulados pela Administração mesmo após o prazo decadencial de 5 anos da Lei 9.784/1999, segundo o STF.
O art. 54 da Lei 9.784/1999 fixa decadência de cinco anos para anular atos que gerem efeitos favoráveis, salvo má-fé. A jurisprudência do STF, porém, entende que a autotutela (Súmula 473 e Súmula 346) permite anular ato que viole diretamente a Constituição, porque o prazo decadencial não convalida a inconstitucionalidade. O item está correto.
Análise das alternativas
A) Certo: reflete o entendimento do STF sobre atos em descompasso com requisitos constitucionais. B) Errado: ignoraria essa exceção e trataria o prazo de cinco anos como absoluto.
Referência: Lei 9.784/1999, art. 53 e art. 54; Súmulas 346 e 473 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.