Gabarito disponível
Salvo impedimento legal específico, os titulares dos órgãos, das entidades e das unidades administrativas do estado do Pará poderão delegar parte da sua competência para a edição de atos de caráter normativo, desde que a delegação seja justificada por razões técnicas, econômicas, jurídicas ou territoriais.
Resolução comentada
A delegação não pode abranger a edição de atos de caráter normativo.
Nas leis de processo administrativo, a delegação de competência admite justificativas como razões técnicas, econômicas, jurídicas ou territoriais, mas há vedação expressa à delegação da edição de atos normativos. Por isso o item, que a permite, está errado.
Análise das alternativas
A) Certo: incorreta, pois a edição de atos normativos é indelegável. B) Errado: correta, pela vedação legal.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 8.972/2020, delegação de competência (em simetria com a Lei n.º 9.784/1999).
Resolução comentada do VaiConcursos.