Gabarito disponível
Salvo impedimento legal específico, os titulares dos órgãos, das entidades e das unidades administrativas do estado do Pará poderão delegar parte da sua competência para a edição de atos de caráter normativo, desde que a delegação seja justificada por razões técnicas, econômicas, jurídicas ou territoriais.
Resolução comentada
Não se pode delegar a edição de atos de caráter normativo.
A regra geral de delegação de competência admite delegar parte da competência por razões técnicas, econômicas, jurídicas ou territoriais. Mas a lei veda a delegação da edição de atos normativos. O item erra ao admitir essa delegação.
Análise das alternativas
Certo: incorreta, pois os atos normativos são indelegáveis. Errado: correta, pois o item contraria a vedação legal.
Referência: Lei estadual (PA) n.º 8.972/2020, delegação de competência (vedações).
Resolução comentada do VaiConcursos.