Gabarito disponível
Salvo impedimento legal específico, os titulares dos órgãos, das entidades e das unidades administrativas do estado do Pará poderão delegar parte da sua competência para a edição de atos de caráter normativo, desde que a delegação seja justificada por razões técnicas, econômicas, jurídicas ou territoriais.
Resolução comentada
Não se delega a edição de atos normativos.
A regra comum da delegação em processo administrativo veda a delegação de edição de atos de caráter normativo. Essa vedação vale mesmo quando haja razões técnicas, econômicas, jurídicas ou territoriais. A razão justifica delegar, mas não permite delegar atos normativos.
Análise das alternativas
Certo: ignora a vedação à delegação de atos normativos. Errado: correto.
Referência: Lei Estadual (PA) n.º 8.972/2020, regras sobre delegação de competência.
Resolução comentada do VaiConcursos.