Gabarito disponível
Resolução comentada
É o relatório de impacto à proteção de dados pessoais.
O art. 5º, XVII, da LGPD define o relatório de impacto como a documentação do controlador que contém a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, além de medidas de mitigação desses riscos.
Análise das alternativas
A) Errada: o programa de governança em privacidade é previsto no art. 50 e não é a documentação definida. B) Errada: o DSAR é a solicitação de acesso feita pelo titular. D) Errada: o registro das operações (art. 37) apenas documenta as operações realizadas. E) Errada: o relatório de incidentes trata de eventos de segurança já ocorridos.
Referência: Lei n.º 13.709/2018, art. 5º, XVII
Resolução comentada do VaiConcursos.