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Resolução comentada
Violência com grave ameaça no âmbito doméstico impede a substituição por pena restritiva de direitos.
Segundo a jurisprudência do STJ (Súmula 588), a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. A alternativa C reproduz esse entendimento.
Análise das alternativas
A) Errada: a Súmula 589 do STJ veda a insignificância nesses casos. B) Errada: o MP intervirá nas causas cíveis e criminais decorrentes da violência doméstica (art. 25 da Lei 11.340/2006). D) Errada: a calúnia, a difamação e a injúria configuram violência psicológica ou moral (art. 7º, V). E) Errada: a ação penal na lesão corporal em violência doméstica é pública incondicionada (Súmula 542 do STJ).
Referência: Lei nº 11.340/2006, arts. 7º e 25; Súmulas 542, 588 e 589 do STJ.
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