Gabarito disponível
O autocontrole da administração pública é realizado pelo próprio agente que executa atos administrativos, diferentemente do caso em que haja pedido de reconsideração ou reclamação, no qual um cidadão requer a reforma de um ato administrativo.
Autocontrole é o controle da Administração sobre os próprios atos, e a reclamação e o pedido de reconsideração também são formas dele.
O autocontrole (controle interno ou administrativo) é exercido pela Administração, por seus órgãos e agentes, sobre os próprios atos, por iniciativa própria ou mediante provocação. O pedido de reconsideração e a reclamação são meios de provocar esse controle, e o particular os usa para pedir à própria Administração que reveja o ato. Logo, não se opõem ao autocontrole, e a afirmação de que são casos diferentes está errada.
Análise das alternativas
A) Errada: a assertiva contrapõe o autocontrole à reclamação e ao pedido de reconsideração, mas estes são instrumentos do próprio autocontrole provocado. B) Correta, conforme o gabarito.
Referência: Doutrina de Direito Administrativo sobre controle da Administração (controle interno, autotutela e recursos administrativos).
Resolução comentada do VaiConcursos.