Gabarito disponível
O CPC assegura paridade de tratamento às partes, cabendo ao juiz zelar pelo contraditório.
O art. 7º do CPC assegura às partes paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais. Cabe ao juiz zelar pelo efetivo contraditório. A opção reproduz o texto legal.
Análise das alternativas
A) Errada: o art. 3º, §3º, determina que juízes, advogados, defensores públicos e membros do MP estimulem a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual. B) Errada: o art. 12 do CPC diz que se deve atender, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão, e há exceções. C) Errada: o art. 5º determina que todos os que participam do processo devem agir de acordo com a boa-fé. E) Errada: o art. 10 do CPC não distingue, mas o dispositivo vale também para matérias que o juiz pode decidir de ofício, o que torna a ressalva incorreta.
Referência: CPC, arts. 3º, 5º, 7º, 10 e 12.
Resolução comentada do VaiConcursos.