Gabarito disponível
Quando for indispensável para o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial e administrativo, o tratamento de dados pessoais sensíveis pode ser realizado sem o consentimento do titular dos dados pessoais.
A LGPD permite tratar dado sensível sem consentimento quando for indispensável ao exercício regular de direitos.
O art. 11, II, da LGPD lista hipóteses em que o dado sensível pode ser tratado sem consentimento. Uma delas é o exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, quando o tratamento for indispensável. O item está certo.
Análise das alternativas
A (Certo) é a correta. B (Errado) ignoraria a hipótese expressa do art. 11, II, alínea "d".
Referência: Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 11, II, "d".
Resolução comentada do VaiConcursos.