Gabarito disponível
Desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, ainda que ela tenha sido admitida mediante contrato por tempo determinado.
A gestante tem estabilidade provisória da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, inclusive em contrato por prazo determinado.
O art. 10, II, "b", do ADCT veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. O item III da Súmula 244 do TST estende a garantia à empregada admitida mediante contrato por tempo determinado.
Análise das alternativas
Errado (B): a assertiva reflete o ADCT e a Súmula 244, III, do TST.
Referência: ADCT, art. 10, II, "b"; Súmula 244 do TST
Resolução comentada do VaiConcursos.