Gabarito disponível
Resolução comentada
Bens dominicais integram o patrimônio das pessoas de direito público como objeto de direito pessoal ou real.
Os bens dominicais constituem o patrimônio disponível do Estado. Podem ser objeto de direito pessoal ou real de cada uma das entidades, como se fossem bens de particulares, e por isso são alienáveis nas condições da lei. É a definição do Código Civil para essa categoria.
Análise das alternativas
Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são afetados a uma finalidade pública, e por isso não têm essa disponibilidade. 'Sujeitos à penhora' e 'móveis' não são categorias de afetação, e bens públicos em geral são impenhoráveis.
Referência: Código Civil, arts. 98 a 103 (bens públicos).
Resolução comentada do VaiConcursos.