Gabarito disponível
A interrupção do curso da prescrição pela reincidência aplica-se automaticamente a todos os autores e partícipes do crime, até mesmo em crimes conexos reunidos no mesmo processo.
Resolução comentada
A interrupção da prescrição pela reincidência é pessoal e não se estende aos demais.
A reincidência é causa interruptiva da prescrição (art. 117, VI, do CP). Mas o §1º do art. 117 exceta os incisos V e VI da regra de extensão da interrupção a todos os autores do crime. Assim, a reincidência tem efeito pessoal e não se estende aos demais autores ou partícipes, nem aos crimes conexos.
Análise das alternativas
A (Certo) está incorreta: a interrupção pela reincidência é pessoal. B (Errado) está correta.
Referência: CP, art. 117, VI e §1º
Resolução comentada do VaiConcursos.