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Diretoria de Ensino da Marinha · Marinha do Brasil 2012

Questão 8 — Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública

Direito Administrativo Princípios da Administração Pública

Diretoria de Ensino da Marinha 2012 Superior

Marinha do Brasil · Oficial dos Quadros Complementares — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, e firmado que a Administração assim como as pessoas administrativas não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente, compreende-se que estejam submetidas a princípios. Em relação aos princípios Constituicionais do Direito Administrativo Brasileiro, o trecho "na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MEIRELLES, 2011, citado por MELLO, 2011) sintetiza, excelentemente, o conteúdo do princípio
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Resolução comentada

A frase de Meirelles expressa o princípio da legalidade.

Pelo princípio da legalidade, a Administração só pode fazer o que a lei autoriza. O particular pode fazer tudo o que a lei não proíbe. A citação reproduz exatamente essa distinção.

Análise das alternativas

A) Controle ou tutela é a fiscalização da Administração indireta pela direta. B) Isonomia trata da igualdade de tratamento. C) Controle jurisdicional é a revisão dos atos pelo Judiciário. E) Inalienabilidade dos direitos concernentes a interesses públicos trata da indisponibilidade desses interesses, não da submissão à lei.

Referência: CF/88, art. 37, caput; Hely Lopes Meirelles; Celso Antônio Bandeira de Mello

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito DEnsM CP-QC 2012 — página 1