Gabarito disponível
Em atenção ao princípio administrativo da isonomia, os tribunais superiores consideram inconstitucional a imposição legal de critérios de distinção entre os candidatos de determinado concurso público.
Resolução comentada
A lei pode estabelecer critérios de distinção em concursos, desde que razoáveis e compatíveis com a natureza do cargo.
A isonomia exige tratar desigualmente os desiguais na medida da desigualdade. Por isso a jurisprudência admite critérios de distinção em concurso, como limite de idade, altura ou exigências físicas, desde que previstos em lei e justificados pela natureza das atribuições do cargo (Súmula 683 do STF). Não é correto dizer que toda distinção legal é inconstitucional.
Análise das alternativas
Certo: incorreto, pois generaliza a inconstitucionalidade de qualquer critério de distinção, quando só são vedadas as distinções arbitrárias.
Referência: CF/88, art. 5º, caput e art. 37, I e II; Súmula 683 do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.