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Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército 2020

Questão 46 — Administração Financeira e Orçamentária: Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Administração Financeira e Orçamentária Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

2020 Superior

Exército Brasileiro — Escola de Formação Complementar do Exército · Oficial do Quadro Complementar do Exército — Área: Ciências Contábeis · Caderno Versão A

Gabarito disponível

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu art. 22, parágrafo único, há um limite prudencial para despesas com pessoal, que proíbe concessão de reajuste ou adequação de remuneração, bem como, contratação de hora extra. O limite municipal é:
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Resolução comentada

O limite prudencial é 95% do máximo: no município, 51,3% da RCL para o Executivo e 5,7% para o Legislativo.

No município, o limite máximo é 60% da RCL, sendo 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo. O limite prudencial é 95% desses valores, ou seja, 51,3% e 5,7%. Ao atingi-lo, ficam vedados reajustes e horas extras, entre outras restrições.

Análise das alternativas

A) 50% e 6% não correspondem a 95% dos limites. B) 37,5% e 4,5% são limites da União, em parte. C) 47,5% e 3% não correspondem aos limites municipais. D) 49% e 4% não correspondem aos limites municipais.

Referência: LRF (LC 101/2000), arts. 19, 20 e 22, parágrafo único.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 004. Prova Objetiva, Ciências Contábeis, Versão A — página 10