Gabarito disponível
Resolução comentada
Os encargos sociais recolhidos às entidades de previdência entram no cômputo.
Na apuração dos limites de despesa de pessoal, computam-se os encargos sociais patronais recolhidos às entidades de previdência, como parte da despesa total com pessoal. Outras parcelas, como indenizações e incentivos à demissão voluntária, são excluídas do cômputo.
Análise das alternativas
A está errada porque decisões judiciais de período anterior ao da apuração são excluídas. B está errada porque os incentivos à demissão voluntária são excluídos. C está errada porque indenizações por demissão são excluídas. D está errada porque a terceirização que não substitui servidores não entra no cômputo.
Referência: Lei Complementar 101/2000 (LRF), arts. 18 e 19.
Resolução comentada do VaiConcursos.