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Cebraspe · Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) 2026

Questão 97 — Administração Financeira e Orçamentária: Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Administração Financeira e Orçamentária Lei de Responsabilidade Fiscal — Despesa com Pessoal

Cebraspe 2026 Superior

Telecomunicações Brasileiras S.A. (TELEBRAS) · Cargo 3: Especialista em Gestão de Telecomunicações – Analista Superior – Subatividade: Administrativo

Gabarito disponível

À luz do disposto na Lei n.º 4.320/1964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Constituição Federal de 1988, julgue os itens seguintes, relativos à execução de despesas com pessoal e serviços de terceiros.

Suponha que, após determinada empresa pública atingir 97% do limite de despesa com pessoal, o gestor de recursos humanos tenha autorizado o pagamento de horas extras a servidores. Nessa situação hipotética, o referido gestor está amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual, ultrapassado o limite prudencial, ficam vedadas a criação de cargos e a alteração de carreira, não havendo menção expressa a vantagens temporárias.
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Resolução comentada

Ultrapassado o limite prudencial, é vedada a concessão de vantagens e horas extras, com exceções.

A LRF (art. 22, parágrafo único) veda, acima do limite prudencial (95%), a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargos e a contratação de hora extra, salvo exceções. Assim, a afirmação de que não haveria menção a vantagens temporárias está errada, e a empresa a 97% não está amparada.

Análise das alternativas

A) Errada: restringe a vedação à criação de cargos e alteração de carreira. B) Correta: há vedação também de hora extra e de vantagens.

Referência: LRF (LC 101/2000), art. 22, parágrafo único

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: Errado

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — página 1