Gabarito disponível
Suponha que, após determinada empresa pública atingir 97% do limite de despesa com pessoal, o gestor de recursos humanos tenha autorizado o pagamento de horas extras a servidores. Nessa situação hipotética, o referido gestor está amparado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a qual, ultrapassado o limite prudencial, ficam vedadas a criação de cargos e a alteração de carreira, não havendo menção expressa a vantagens temporárias.
Resolução comentada
Ultrapassado o limite prudencial, é vedada a concessão de vantagens e horas extras, com exceções.
A LRF (art. 22, parágrafo único) veda, acima do limite prudencial (95%), a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargos e a contratação de hora extra, salvo exceções. Assim, a afirmação de que não haveria menção a vantagens temporárias está errada, e a empresa a 97% não está amparada.
Análise das alternativas
A) Errada: restringe a vedação à criação de cargos e alteração de carreira. B) Correta: há vedação também de hora extra e de vantagens.
Referência: LRF (LC 101/2000), art. 22, parágrafo único
Resolução comentada do VaiConcursos.