Gabarito disponível
A LRF estabelece que, sempre que houver insuficiência de receitas, os entes da Federação deverão reduzir despesas obrigatórias com pessoal, sendo a redução da remuneração dos servidores ativos e inativos a primeira medida de ajuste fiscal a ser tomada.
Resolução comentada
A LRF não prevê redução de remuneração como primeira medida.
Pelo art. 169 da CF e pelo art. 23 da LRF, a ordem das medidas para reduzir despesa com pessoal começa pela redução de pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança e pela exoneração de servidores não estáveis. A redução de remuneração é vedada pela irredutibilidade de vencimentos. Além disso, a LRF trata do excesso de despesa com pessoal, não de qualquer insuficiência de receitas.
Análise das alternativas
A) Errada: a redução de remuneração não é a primeira medida e nem é prevista dessa forma. B) Certa: o item contraria a CF e a LRF.
Referência: CF/88, art. 169; LC 101/2000, art. 23
Resolução comentada do VaiConcursos.