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Fundação VUNESP · Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFC… 2022

Questão 29 — Legislação Educacional: Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Legislação Educacional Constituição Federal — Financiamento da Educação (Fundeb)

Fundação VUNESP 2022

Exército Brasileiro — Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx) · Oficial do Quadro Complementar do Exército · Caderno 014. Prova Objetiva — Modelo de prova (Versão) A

Gabarito disponível

O artigo 212 da Constituição Federal de 1988 estabelece que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Para fins de distribuição, o artigo 212-A, III prevê que os recursos serão distribuídos entre cada Estado e seus Municípios, proporcionalmente
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Resolução comentada

Art. 212-A, III da CF: recursos do Fundeb distribuídos proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas redes.

O art. 212-A, III da CF prevê que os recursos do Fundeb sejam distribuídos entre cada Estado e seus Municípios proporcionalmente ao número de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica presencial matriculados nas respectivas redes. A distribuição segue as matrículas.

Análise das alternativas

A usa número de escolas e B usa desempenho em avaliações, e nenhum dos dois é o critério constitucional. C inventa uma proporção inversa ao ensino superior. E vincula a distribuição à arrecadação de cada ente, o que contraria a lógica redistributiva do fundo.

Referência: Constituição Federal, arts. 212 e 212-A, III.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito — 014. Prova Objetiva — Magistério em Matemática — Versão A (página 40)