Gabarito disponível
O princípio da retroatividade autoriza a aplicação de lei penal militar que, posterior ao fato, favoreça o agente.
Resolução comentada
A lei posterior mais favorável retroage (retroatividade benéfica).
O CPM prevê que a lei posterior que, de qualquer modo, favoreça o agente aplica-se ao fato não definitivamente julgado e, na parte em que comina pena menos rigorosa, também ao fato julgado por sentença condenatória irrecorrível. Trata-se da retroatividade da lei penal mais benéfica.
Análise das alternativas
Errado negaria a retroatividade benéfica, que é regra constitucional e legal. Certo é a correta.
Referência: CPM, art. 2º, § 1º; CF/88, art. 5º, XL.
Resolução comentada do VaiConcursos.