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Resolução comentada
O CPPM prevê ação penal pública condicionada à requisição do Governo, por meio do Ministro da Justiça ou do Ministro da Defesa.
A ação penal militar é pública, mas o CPPM admite que dependa de requisição do Governo (hoje, do Ministro da Justiça ou da Defesa) nos casos em que a lei a exige. A alternativa A reflete essa condição de procedibilidade.
Análise das alternativas
B está errada porque há ação condicionada à requisição. C está errada porque o CPPM não prevê representação do ofendido como condição da ação penal pública militar. D está errada porque a condição é admitida. E está errada porque o CPPM prevê a ação privada subsidiária, nos termos da CF, art. 5º, LIX.
Referência: CPPM, arts. 29 a 31.
Resolução comentada do VaiConcursos.