Gabarito disponível
A autoridade nacional de proteção de dados poderá determinar ao operador a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais, salvo dados sensíveis.
Resolução comentada
A ANPD pode determinar ao controlador o RIPD, inclusive sobre dados sensíveis.
Segundo a LGPD, a ANPD pode determinar ao controlador que elabore o relatório de impacto à proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, observados os segredos comercial e industrial. O item erra ao indicar o operador como destinatário e ao excluir os dados sensíveis.
Análise das alternativas
Certo (A): erra ao citar o operador e ao ressalvar os dados sensíveis. Errado (B): é a alternativa correta.
Referência: Lei 13.709/2018 (LGPD), art. 38.
Resolução comentada do VaiConcursos.