Gabarito disponível
O reajuste por variação de faixa etária, que ocorre sempre que o beneficiário atinge uma idade que represente o início de uma nova faixa etária, depende de autorização prévia da ANS de forma a garantir o pacto entre gerações.
Resolução comentada
O reajuste por faixa etária não depende de autorização prévia da ANS.
O reajuste por faixa etária decorre de regras previstas no contrato, observando as 10 faixas e os limites da RN 63/2003 e o Estatuto da Pessoa Idosa. Não precisa de autorização prévia da ANS. O que a ANS autoriza (nos planos individuais/familiares) é o reajuste anual por variação de custos. O pacto intergeracional é garantido pelas regras de faixas e limites, não por autorização caso a caso.
Análise das alternativas
Certo: erra ao exigir autorização prévia da ANS. Errado: está correto, pois a ANS apenas define limites e regras e fiscaliza.
Referência: RN ANS nº 63/2003; Lei 9.656/1998, art. 15.
Resolução comentada do VaiConcursos.