Gabarito disponível
As taxas e as contribuições de melhoria possuem a mesma natureza jurídica, uma vez que ambas são tributos vinculados, exigidos como contraprestação direta por serviços públicos específicos e divisíveis.
Resolução comentada
Taxa e contribuição de melhoria são vinculadas, mas têm fatos geradores distintos.
Ambas são tributos vinculados a uma atuação estatal, mas não têm a mesma natureza jurídica. A taxa decorre do exercício do poder de polícia ou da utilização de serviço público específico e divisível. A contribuição de melhoria decorre de obra pública que valorize o imóvel do contribuinte, e não de serviço público. O item está errado ao equipará-las.
Análise das alternativas
A) Errada: confunde o fato gerador da contribuição de melhoria com o da taxa. B) Correta: os fatos geradores são distintos, apesar de ambas serem vinculadas.
Referência: CF/88, art. 145, II e III; CTN, arts. 77 e 81
Resolução comentada do VaiConcursos.