Gabarito disponível
São válidos os contratos verbais com a administração pública nos casos de obras e serviços de engenharia por dispensa de licitação, desde que respeitado o teto de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Resolução comentada
O contrato verbal só é válido para pequenas compras de pronto pagamento, e não para obras e serviços de engenharia até R$ 100.000,00.
A Lei 14.133/2021 admite contrato verbal apenas para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, de valor não superior a R$ 10.000,00. O item inverte a regra ao falar em obras de engenharia e em teto de R$ 100.000,00.
Análise das alternativas
A) Errada: não se aplica a obras e engenharia, e o teto é outro. B) Correta: aponta o erro.
Referência: Lei 14.133/2021, art. 95, §2º.
Resolução comentada do VaiConcursos.