Gabarito disponível
O instrumento de contrato é obrigatório em todos os contratos administrativos, inclusive nas situações de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Resolução comentada
O instrumento de contrato é obrigatório, com exceções como dispensa em razão do valor e compras com entrega imediata.
O art. 95 admite a substituição do instrumento de contrato por outros instrumentos hábeis (nota de empenho, carta-contrato, ordem de serviço etc.) em casos como a dispensa em razão do valor e a compra com entrega imediata. Por isso não é obrigatório em todos os casos, inclusive de dispensa.
Análise das alternativas
A) Errada: há hipóteses em que o instrumento é facultativo. B) Correta: a obrigatoriedade não é absoluta.
Referência: Lei n.º 14.133/2021, art. 95.
Resolução comentada do VaiConcursos.