Gabarito disponível
Resolução comentada
Geradores de resíduos perigosos devem informar anualmente ao órgão competente quantidade, natureza e destinação.
Na PNRS, as pessoas jurídicas que operam com resíduos perigosos devem manter informações atualizadas e prestá-las anualmente ao órgão competente sobre quantidade, natureza e destinação temporária ou final dos resíduos. É o que diz a E.
Análise das alternativas
A) O governo federal pode promover a descontaminação de áreas órfãs, sem prejuízo da responsabilidade dos causadores. B) A comprovação de capacidade técnica e econômica é exigida, não dispensada. C) A inscrição no Cadastro Técnico Federal é obrigatória, não facultativa. D) A existência de responsável técnico interno não dispensa a inscrição no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos.
Referência: Lei 12.305/2010 (PNRS), disposições sobre resíduos perigosos.
Resolução comentada do VaiConcursos.