Gabarito disponível
É inconstitucional lei estadual que restrinja a capacidade eleitoral passiva de membros do Ministério Público estadual para concorrerem à chefia da instituição.
Resolução comentada
Segundo o gabarito, não é inconstitucional a lei estadual que restringe quem pode concorrer à chefia do MP estadual.
O art. 128, § 3º, da CF diz que o chefe do MP estadual é escolhido de lista tríplice entre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva. O STF tem admitido que a lei estadual fixe requisitos para a candidatura, como pertencer a determinada classe da carreira. Por isso, o item que afirma a inconstitucionalidade é errado.
Análise das alternativas
Certo exigiria que a lei estadual não pudesse regular o tema, o que contraria o entendimento do STF. Errado é o gabarito.
Referência: CF, art. 128, § 3º; jurisprudência do STF.
Resolução comentada do VaiConcursos.