Gabarito disponível
Permitir dolosamente que pessoa física utilize bens do acervo patrimonial do Estado, sem observância das formalidades legais, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário.
Resolução comentada
Permitir uso de bens públicos por particular sem formalidades gera dano ao erário.
O art. 10 da LIA trata dos atos que causam lesão ao erário. Entre eles está permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens do acervo patrimonial das entidades públicas sem observar as formalidades legais. Com o dolo, a conduta se enquadra no tipo.
Análise das alternativas
Certo: a conduta está tipificada no art. 10. Errado: não procede, pois a conduta não é enriquecimento ilícito nem mera violação de princípios.
Referência: Lei n.º 8.429/1992, art. 10, inc. II
Resolução comentada do VaiConcursos.