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Cebraspe · Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) 2026

Questão 26 — Direito Administrativo: Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Direito Administrativo Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992)

Cebraspe 2026 Superior

Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG) · Todos os cargos (Conhecimentos Gerais)

Gabarito disponível

De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), em regra, é elemento subjetivo necessário e suficiente para a configuração de ato de improbidade administrativa
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Resolução comentada

Após a Lei n.º 14.230/2021, o dolo é exigido para todo ato de improbidade.

A Lei de Improbidade, com a redação dada pela Lei n.º 14.230/2021, exige dolo para a configuração de qualquer ato de improbidade, entendido como a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito, não bastando a voluntariedade do agente. Logo, E.

Análise das alternativas

A, B e C) Erradas: a modalidade culposa foi excluída, não havendo improbidade por culpa. D) Errada: a lei exige dolo, mas não um dolo específico de obter proveito próprio ou alheio em todas as espécies.

Referência: Lei n.º 8.429/1992, arts. 1º, §§ 1º a 3º, com redação da Lei n.º 14.230/2021.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: E

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Conhecimentos Gerais para todos os cargos (128_TCEMG_CG1_01)