Gabarito disponível
A restrição ou a suspensão do direito de visitas do agressor aos dependentes menores podem ser determinadas como medidas protetivas de urgência, independentemente do ajuizamento de ação própria na vara de família ou da infância, nos casos em que for evidenciado risco à integridade física ou psicológica da ofendida ou de seus dependentes.
Resolução comentada
A restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores é medida protetiva de urgência autônoma.
O art. 22 da Lei Maria da Penha autoriza o juiz a restringir ou suspender as visitas do agressor aos dependentes menores como medida protetiva de urgência, quando houver risco à integridade física ou psicológica da ofendida ou de seus dependentes. A medida pode ser deferida sem prévio ajuizamento de ação na vara de família ou da infância.
Análise das alternativas
Certo (A) é a correta, pois reproduz a previsão legal. Errado contrariaria o texto da lei.
Referência: Lei 11.340/2006, art. 22, IV.
Resolução comentada do VaiConcursos.