Gabarito disponível
A identificação de perigos iminentes para as vítimas de violência doméstica ou familiar amparadas por medidas protetivas pode ensejar o uso de dispositivos de segurança para o monitoramento delas, cujos custos deverão ser ressarcidos pelo agressor, não podendo haver ônus de qualquer espécie para o patrimônio da mulher ou de seus dependentes.
Resolução comentada
Dispositivos de monitoramento da vítima têm custo ressarcido pelo agressor, sem ônus para a mulher.
A lei prevê que, ao identificar perigo iminente para a vítima amparada por medida protetiva, podem ser usados dispositivos de segurança para seu monitoramento. Os custos são ressarcidos pelo agressor, sem ônus de qualquer espécie para o patrimônio da mulher ou de seus dependentes. O item reproduz esse comando legal.
Análise das alternativas
A) Correta: está conforme a previsão legal. B) Errada: nega a regra de ressarcimento pelo agressor e de proteção patrimonial da vítima.
Referência: Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), dispositivos sobre monitoramento da vítima (Capítulo das medidas protetivas)
Resolução comentada do VaiConcursos.