Gabarito disponível
Resolução comentada
A vedação ao reexame necessário não se aplica quando a sentença é anterior à Lei 14.230/2021.
Segundo o entendimento do STJ, a extinção do reexame necessário para sentenças de improcedência trazida pela Lei 14.230/2021 não alcança processos em que a sentença foi proferida antes da vigência da nova lei, aplicando-se o princípio do tempus regit actum. Assim, a alternativa C reproduz o entendimento.
Análise das alternativas
A) Errada: o STJ admite a cassação da aposentadoria como consequência da perda da função pública. B) Errada: a alternativa descreve condição de conversão não consagrada no entendimento citado. D) Errada: a Lei de Improbidade tem regime próprio de interrupção da prescrição, sem aplicar as causas do Código Penal. E) Errada: o in dubio pro societate não dispensa a indicação do dano e dos elementos do dolo na petição inicial.
Referência: Lei 8.429/1992, com redação da Lei 14.230/2021; jurisprudência do STJ
Resolução comentada do VaiConcursos.