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Resolução comentada
Reserva legal é área no interior de propriedade ou posse rural, com função de conservar a biodiversidade.
O art. 3º, III, do Código Florestal define reserva legal como a área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, além de abrigo e proteção da fauna silvestre e da flora nativa.
Análise das alternativas
B) Errada: a destinação não é exploração comercial e atividades agrossilvipastoris irrestritas. C) Errada: a reserva legal é privada, no interior do imóvel rural, não área pública. D) Errada: não é área pública para parque de lazer. E) Errada: a definição de área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função de preservar a paisagem, descreve a APP, não a reserva legal.
Referência: Lei n.º 12.651/2012, art. 3º, III.
Resolução comentada do VaiConcursos.