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Cebraspe · Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) 2026

Questão 79 — Direito Ambiental: Política Nacional de Resíduos Sólidos

Direito Ambiental Política Nacional de Resíduos Sólidos

Cebraspe 2026 Superior

Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amazonas (SEMA/AM) · Analista Ambiental — Especialidade: Administrativo

Gabarito disponível

De acordo com a redação da Lei n.º 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, entende-se por disposição final ambientalmente adequada
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Resolução comentada

Disposição final ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros.

A Lei 12.305/2010 define disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observadas normas operacionais específicas, de modo a evitar danos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Só os rejeitos, isto é, o que não tem mais possibilidade de tratamento ou recuperação, vão para disposição final.

Análise das alternativas

A) A incineração é uma forma de tratamento, não é disposição final. B) Reutilização, reciclagem e compostagem se aplicam a resíduos, não a rejeitos, e não são disposição final. D) O aproveitamento energético é uma forma de destinação final, não de disposição. E) A recuperação para reuso é uma destinação ambientalmente adequada, não disposição final.

Referência: Lei nº 12.305/2010, art. 3º, VIII (disposição final) e VII (destinação final).

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: C

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito oficial definitivo — Cargo 1