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Resolução comentada
Disposição final ambientalmente adequada é a distribuição ordenada de rejeitos em aterros.
A Lei 12.305/2010 define disposição final ambientalmente adequada como a distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observadas normas operacionais específicas, de modo a evitar danos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos. Só os rejeitos, isto é, o que não tem mais possibilidade de tratamento ou recuperação, vão para disposição final.
Análise das alternativas
A) A incineração é uma forma de tratamento, não é disposição final. B) Reutilização, reciclagem e compostagem se aplicam a resíduos, não a rejeitos, e não são disposição final. D) O aproveitamento energético é uma forma de destinação final, não de disposição. E) A recuperação para reuso é uma destinação ambientalmente adequada, não disposição final.
Referência: Lei nº 12.305/2010, art. 3º, VIII (disposição final) e VII (destinação final).
Resolução comentada do VaiConcursos.