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Resolução comentada
No manejo da reserva legal comercial, não se pode descaracterizar a cobertura vegetal.
O art. 22 do Código Florestal (Lei 12.651/2012) estabelece, entre as diretrizes do manejo sustentável da reserva legal com propósito comercial, que ele não descaracterize a cobertura vegetal e não prejudique a conservação da vegetação nativa da área. Também exige manejo que assegure a manutenção da diversidade das espécies.
Análise das alternativas
A, B, C e E trazem condições que não correspondem às diretrizes legais: a lei fala em manter a diversidade de espécies e, no caso de manejo, em não descaracterizar a cobertura vegetal, e não em remoção segura, compensação, percentual de 50% ou preservação de apenas algumas espécies.
Referência: Lei 12.651/2012, art. 22
Resolução comentada do VaiConcursos.