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Diretoria de Ensino da Marinha (DEM) · Marinha do Brasil 2012

Questão 8 — Direito Administrativo: Princípios da Administração Pública

Direito Administrativo Princípios da Administração Pública

Diretoria de Ensino da Marinha (DEM) 2012

Marinha do Brasil · Oficial do Quadro Técnico do Corpo Auxiliar da Marinha — Administração · Caderno Amarela

Gabarito disponível

Uma vez que a atividade administrativa é subordinada à lei, e firmado que a Administração assim como as pessoas administrativas não tem disponibilidade sobre os interesses públicos, mas apenas o dever de curá-los nos termos das finalidades predeterminadas legalmente, compreende-se que estejam submetidas a princípios. Em relação aos princípios Constituicionais do Direito Administrativo Brasileiro, o trecho "na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza" (MEIRELLES, 2011, citado por MELLO, 2011) sintetiza, excelentemente, o conteúdo do princípio
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Resolução comentada

A frase sintetiza o princípio da legalidade.

A afirmação de que a Administração só pode fazer o que a lei autoriza, ao contrário do particular, a quem é lícito fazer o que a lei não proíbe, é a formulação clássica do princípio da legalidade (art. 37, caput, da CF).

Análise das alternativas

A) Controle administrativo ou tutela trata da fiscalização das entidades da Administração indireta. B) Isonomia trata de tratamento igualitário. C) Controle jurisdicional trata da revisão judicial dos atos. E) Inalienabilidade dos direitos concernentes a interesses públicos trata da indisponibilidade desses interesses, não da submissão à lei.

Referência: CF/1988, art. 37, caput; Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.

Resolução comentada do VaiConcursos.

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Gabarito: D

Fonte: Gabarito preliminar: Gabarito CP-T/2012 — Administração — página 1