Gabarito disponível
Resolução comentada
APP de restingas por ato do chefe do Poder Executivo.
O art. 6º do Código Florestal permite que o chefe do Poder Executivo declare de interesse social áreas cobertas com florestas ou vegetação que protejam restingas ou veredas, entre outras finalidades, tornando-as APP.
Análise das alternativas
A) errada: espécimes ameaçados não é a condição do artigo. B) e C) erradas: o ato é do Executivo, não do Legislativo. D) errada: exige declaração de interesse social por ato do Executivo, não mero reconhecimento ou identificação de vegetação nativa.
Referência: Lei 12.651/2012, art. 6º.
Resolução comentada do VaiConcursos.