Gabarito disponível
Para a configuração do crime de incêndio, é necessário que o agente tenha a finalidade específica de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou de causar dano a outrem.
Resolução comentada
A finalidade de vantagem pecuniária ou de causar dano não é elemento do incêndio.
O crime de incêndio (art. 250 do CP) exige apenas a conduta de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, com dolo de perigo. A finalidade de obter vantagem pecuniária em proveito próprio ou alheio é causa de aumento de pena, não elemento do tipo.
Análise das alternativas
Certo: confunde a causa de aumento com elemento do tipo. Errado: reconhece que não há finalidade específica exigida para a configuração.
Referência: CP, art. 250, caput e §1º, I.
Resolução comentada do VaiConcursos.